Resolução n° 03/2013 Protocolo Digital

por iti — publicado 22/05/2013 13h27, última modificação 06/09/2018 14h19

 

RESOLUÇÃO n° 003/2013

“Dispõe sobre protocolo de proposições parlamentares por meio de arquivo digital e dá outras providências”

 

A Câmara Municipal de Itamogi – MG, pela sua Mesa Diretora, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º - Fica aprovado o protocolo de proposições parlamentares por meio de arquivo digital e dá outras providências, que se promulga com a presente Resolução e da qual é parte integrante.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta em vigor no prazo de 30 dias de sua publicação.

 

Itamogi, 22 de maio de 2013.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAMOGI

 

 

_________________

OILSON ROSA PEREIRA

Presidente

 

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MARCOS APARECIDO SILVA

Vice-Presidente

 

___________________

PAULO SÉRGIO RIBEIRO

1° Secretário

 

__________________________

TRISTÃO TAVARES DE LIMA MARTINS

2° Secretário

 

 

 

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAMOGI

 

RESOLUÇÃO N° 003/2013

 

“Dispõe sobre protocolo de proposições parlamentares por meio de arquivo digital e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Itamogi, pela sua Mesa Diretora, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Artigo 12, inciso I,  do Regimento Interno, promulga a Resolução n° 003/2013

Art. 1° As proposições parlamentares estatuídas no Artigo 46 da Lei Orgânica do Munícipio de Itamogi e artigo 121 do Regimento Interno da Câmara dos Vereadores de Itamogi, serão protocoladas na Secretária da Casa acompanhadas de duas cópias devidamente assinadas pelo subscritor, ou subscritores, e de duas mídias digitais de idêntico teor.

Parágrafo único: Toda e qualquer proposição apresentada pelos Vereadores deverão ser protocoladas 24 (vinte e quatro) horas antes do início da sessão, salvo aquelas em regime de urgência.

Art. 2º As mídias digitais tratadas no artigo anterior deverão ser em formato .doc e .pdf, o arquivo .doc ficará disponível para eventual alteração do texto legislativo e o formato .pdf será exclusivamente para a construção do acervo digital da Câmara dos Vereadores de Itamogi.

Art. 3º O nome dos arquivos deverão necessariamente constar o nome do vereador, a proposição apresentada e seu n° de protocolo.

Art. 4° Os arquivos digitais serão armazenados em dispositivo móvel, HD externo de 1 tb, adquirido para este fim, não podendo em nenhuma hipótese ser retirado da dependência da Câmara Municipal.

Art. 5° Esta resolução entra em vigor 30 (trinta) dias após sua publicação.

Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Itamogi, 22 de maio de 2013.