NOTA DE ESCLARECIMENTO

por iti — publicado 21/04/2017 13h38, última modificação 06/09/2018 14h19
A Câmara Municipal de Itamogi, vem por meio de seu Presidente, informar e esclarecer alguns aspectos do infeliz comentários compartilhados na rede social Whatsapp, o qual de forma desrespeitosa ataca sem qualquer razão os Vereadores Municipais, os quais foram legitimamente eleitos para representar a população itamogiense.

NOTA DE ESCLARECIMENTO

 

A Câmara Municipal de Itamogi, vem por meio de seu Presidente, informar e esclarecer alguns aspectos do infeliz comentários compartilhados na rede social Whatsapp, o qual de forma desrespeitosa ataca sem qualquer razão os Vereadores Municipais, os quais foram legitimamente eleitos para representar a população itamogiense.

Primeiramente é de ressaltar que a Constituição Federal define dentre os poderes da República o Poder Judiciário, o Poder Executivo e Poder Legislativo, Prefeito e Vereadores, respectivamente, na esfera municipal, sendo que a própria Carta Republicana define que os três poderes serão independentes e harmônicos entre si, ou seja, a Câmara Municipal de Vereadores não é subordinada ao Poder Executivo, mas sim um Poder independente, o qual detém autonomia para buscar seu objetivo primordial, que é o trabalho para o bem da população. Imperioso destacar que dentre as atribuições do Poder Legislativo está o poder de fiscalizar o Poder Executivo.

Pois bem, feita os devidos esclarecimentos, aos fatos, a Câmara Municipal de Itamogi tomou conhecimento de que está circulando na rede social mensagens propositadamente e com intuito de denegrir a imagem dos Vereadores Municipais, o compartilhamento na rede social Whatsapp está vinculada a uma mensagem com o Requerimento n° 31/2017 com os dizeres de que os vereadores estariam atrasando a construção do novo colegial, sob pena de perder a referida obra, a qual estava com urgência em Belo Horizonte, contudo, além de infelizes aludidas palavras não correspondem com a verdade.

Conforme cópia anexa à presente, não há por parte do Executivo Municipal qualquer pedido de urgência com referido projeto, sendo que, se houvesse o prazo para apreciação, debate e votação a Câmara teria uma prazo de 45 dias, conforme preconiza a Constituição Federal, Constituição Estadual, a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno.

Sendo importante destacar que em outra oportunidade, na reunião realizada no dia 29 de março de 2017, foi solicitada a urgência na votação dos Projetos de Lei n° 01/2017, “Autoriza o Executivo Municipal a abrir Credito Especial no Orçamento Vigente nos termos do Artigo 40 e seguintes da Leis 4.320/64, e firmar Convenio com a Associação Dos Municípios Do Circuito Turístico” e o Projeto de Lei n° 02/2017, “Dispõe Sobre Convenio a ser firmado com o Hospital São João Batista e dá outras providências”, sendo que, diante de seu caráter de urgência os referidos foram votados na mesma ocasião, portanto, a Câmara Municipal atua em respeito com a população municipal.

http://sapl.itamogi.mg.leg.br/consultas/materia/materia_mostrar_proc?cod_materia=1027

http://sapl.itamogi.mg.leg.br/consultas/materia/materia_mostrar_proc?cod_materia=1028

Apesar da ausência do referido pedido expresso, conforme determina a legislação supracitada, a Câmara tomou conhecimento de sua urgência, sendo que, o Presidente da Câmara entrou em contato com o Superintendente Regional de Ensino de São Sebastião do Paraíso para esclarecimento sobre o teor do projeto e sua urgência.

A construção do novo prédio da Escola Estadual José Soares de Araújo se trata de uma obra Estadual e não Municipal, sendo que ficou a cargo do município apenas o repasse do terreno para ser construída referida escola.

Na Reunião ocorrida no dia 19 de abril de 2017 foi abordado o referido tema, sendo que, durante o debate do projeto se aventou a possibilidade de se realizar reunião extraordinária no dia 24 de abril de 2017 às 8:00 para a votação do referido projeto, posto que, ficou consignado que o Presidente da Câmara convidaria o Superintendente Regional de Ensino para comparecer à uma reunião para esclarecimentos, o que de fato ocorreu no dia 20 de abril de 2017, sendo que o mesmo informou que poderia comparecer somente no dia 26 de abril de 2017 durante a reunião ordinária da Câmara Municipal, oportunidade em que ficou consignado o convite por meio do Ofício n° 20/2017, conforme anexo.

Em nenhum momento, seja durante a sessão ordinária do dia 19/04, seja pelo Requerimento n° 31/2017 os Vereadores manifestaram-se contrários a realização da referida construção, pelo contrário, conforme teor do próprio documento, os vereadores solicitaram esclarecimentos quanto à alteração do local da construção do novo prédio da Escola Estadual José Soares de Araújo, pois, conforme consta no sitio eletrônico da Secretária Estadual de Educação, o terreno previamente aprovado pelo Departamento Estadual de Obras, com chancela da Superintendente Regional de Ensino e do Prefeito Municipal de Itamogi em 2014 seria o Terreno localizado próximo ao Pole Esportivo, na antiga Horta Pública, na Avenida Domingos João Guerra, conforme documentos que acompanhava o referido Requerimento n° 31/2017.

https://www.educacao.mg.gov.br/images/stories/pmi/20%20-%20Itamogi%20-%20EE%20Jos%20Soares%20Araujo.pdf

O pedido de esclarecimentos visa o interesse público municipal, posto que, o citado terreno já pertence grande parte ao Município de Itamogi. De igual parte, há pedido expresso para que o Executivo Municipal encaminhasse juntamente com as informações a descrição de todos os terrenos pertencentes ao município de Itamogi, de forma a verificar a melhor localização para a instalação da referida Obra, atendendo assim, de forma igualitária toda população.

Se assim não fosse somente pelos fatos apresentados, há outros pontos que demonstram que de fato a Câmara Municipal não está criando embaraços, consta no comentário compartilhado que “está em regime de urgência em Belo Horizonte”, contudo, referida informação somente foi repassada aos Vereadores durante a reunião realizada no dia 19 de abril, posto que, o Executivo Municipal não encaminhou à Câmara Municipal qualquer documento demonstrando a referida urgência, conforme consta no Projeto de Lei n° 05/2017.

http://sapl.itamogi.mg.leg.br/consultas/materia/materia_mostrar_proc?cod_materia=1040

Bem como, consta dos documentos anexados ao Projeto, referido projeto não trata da doação do terreno ao Estado de Minas Gerais, mas sim uma permuta de terrenos para uma possível instalação da aludida obra, assim, denota que a Câmara Municipal não está atrasando a construção de referida obra do novo prédio da Escola Estadual José Soares de Araújo.

Todos Vereadores Municipais estão empenhados na construção de referida obra, porém, estão de acordo de um debate aberto com a população, maior interessada na localização do novo prédio escolar.

Em momento algum os Vereadores demonstraram óbice para sua construção, mas apenas pediram esclarecimentos quanto mudança de local, sendo que consta na Secretária Estadual de Educação o projeto pré-aprovado do terreno próximo ao Pole Esportivo.

Desta forma, esclarece a toda a população os comentários ofensivos aos Vereadores Municipais não correspondem à realidade dos fatos, sendo que todas as medidas cabíveis serão adotadas.

Assim sendo, a Câmara Municipal de Itamogi presta as devidas informações esclarecendo a toda a população que está atuando na defensa dos interesses de toda coletividade, sendo que a teor do instituto da Democracia o benefício público deverá emanar em favor de toda a população e não somente em benefício de um determinado grupo, a despeito que recentemente tem manchado as repartições públicas nas esferas superiores.

Sendo que, nenhum outro esclarecimento será prestado senão na Reunião Ordinária do dia 26 de abril de 2017 ou diretamente na sede da Câmara, o que desde logo convida a toda a população para comparecerem à reunião para enriquecer o debate sobre a localização da referida obra.

É de se esclarecer que qualquer ofensa à imagem ou honra dos vereadores, ou cidadão serão adotadas as devidas providências no sentido de se responsabilizar os responsáveis.

De igual parte, informa que todo o processo legislativo da Câmara Municipal de Itamogi pode ser acompanhado pelo sítio eletrônico: www.itamogi.mg.leg.br

O qual está hospedando todos os projetos apresentados e as pautas das reuniões para acompanhamento de toda a população, sendo que até a presente data foram apresentados 121 Indicações, 31 Requerimentos, 5 Projetos de Lei, 2 Moções, sendo a despeito da posição contrária da Câmara Municipal quanto à PEC 287/2016 – Reforma da Previdência, e a outra contrária a instalação do Presídio na Cadeia Pública.

Todas as reuniões da Câmara Municipal de Itamogi são realizadas com total acesso ao público.

Itamogi, 21 de abril de 2017

 

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Gilson Cássio Barbosa

 

Presidente

https://www.facebook.com/camara.municipaldeitamogi/posts/197509114089913