PROCESSO LICITATÓRIO N.º 002/2014 PREGÃO PRESENCIAL N.º 002/2014

por iti — publicado 04/09/2014 11h00, última modificação 06/09/2018 14h19
AQUISIÇÃO de 4 (quatro) aparelhos de ar condicionado tipo Split e 2 (duas) cortinas de ar para a sede da Câmara Municipal de Itamogi, bem como sua a entrega, montagem, instalação, prestação de serviços de assistência técnica, manutenção corretiva e fornecimento de peças, durante o período de garantia de 36 (trinta e seis) meses Câmara Municipal de Itamogi/MG, torna público para o conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade Pregão n.º 002/2014, às 09h do dia 19 de setembro de 2014, quando serão recebidos os credenciamentos, envelopes de propostas comerciais(nº1) e documentos para habilitação(nº2), e tendo como objeto a “AQUISIÇÃO de 4 (quatro) aparelhos de ar condicionado tipo Split e 2 (duas) cortinas de ar para a sede da Câmara Municipal de Itamogi, bem como sua a entrega, montagem, instalação, prestação de serviços de assistência técnica, manutenção corretiva e fornecimento de peças, durante o período de garantia de 36 (trinta) meses. conforme especificações constantes no termo de referência (Anexo I), cujo critério de julgamento será o de “Menor Preço Global”. Os participantes deverão realizar visita técnica até o dia 18 de setembro de 2014 às 17:00. O Edital do Pregão está à disposição dos interessados na sede da Câmara Municipal de Itamogi/MG, das 08h às 17h. Itamogi/MG, 27 de agosto de 2014. Oilson Rosa Pereira,Vereador Presidente

E D I T A L

 

PROCESSO LICITATÓRIO N.º 002/2014

PREGÃO PRESENCIAL N.º 002/2014

 

A Câmara Municipal de Itamogi, Estado de Minas Gerais, torna público para o conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade Pregão Presencial 002/2014 em sessão pública, em sua sede na Rua Rodolfo José de Paula, 418 – A - Centro, em Itamogi/MG – na sala de reuniões, às 09h do dia 19 de setembro de 2014, quando serão recebidos os credenciamentos, envelopes de propostas comerciais (nº1) e documentos para habilitação (nº2), e tendo como objeto a AQUISIÇÃO de 4 (quatro) aparelhos de ar condicionado tipo Split e 1 (uma) cortina de ar para a sede da Câmara Municipal de Itamogi, bem como sua a entrega, montagem, instalação, prestação de serviços de assistência técnica, manutenção corretiva e fornecimento de peças, durante o período de garantia de 36 (trinta e seis) meses, conforme especificações constantes no termo de referência (Anexo I), cujo critério de julgamento será o de “Menor Preço Global”, em conformidade coma as Leis n.º 10.520/2002 e subsidiariamente na Lei n.º 8.666/93 e posteriores alterações, na Lei Complementar n.º 123/2006 e das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos integrantes.

 

 

01.0 - DO OBJETO

 

Constitui objeto desta licitação a “AQUISIÇÃO de 4 (quatro) aparelhos de ar condicionado tipo Split e 1 (uma) cortina de ar para a sede da Câmara Municipal de Itamogi, bem como sua a entrega, montagem, instalação, prestação de serviços de assistência técnica, manutenção corretiva e fornecimento de peças, durante o período de garantia de 36 (trinta e seis) meses.”

 

02.0 - DA ÁREA SOLICITANTE

 

Presidência da Câmara Municipal

 

03-0 – DAS CONSULTAS, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL

 

03.1 – A cópia deste Edital estará disponível na sede da Câmara Municipal de Itamogi, na Rua Rodolfo José de Paula, n.º 418 - A, bairro Centro, em Itamogi/MG, através do fone/fax (35) 3534.1095, e permanecerá afixado no quadro de avisos localizado no hall de entrada da sede administrativa, podendo ser acessado através do site www.itamogi.mg.leg.br

 

03.2 - Os pedidos de esclarecimentos sobre o Edital deverão ser protocolizados na sede administrativa da Câmara Municipal de Itamogi/MG.

 

03.2.1 - As respostas do(a) Pregoeiro(a) às solicitações de esclarecimentos serão encaminhadas, ficando acessíveis a todos os interessados.

 

03.3 - Impugnações aos termos do Edital poderão ser interpostas por qualquer pessoa, protocolizadas na sala da Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Itamogi/MG, no endereço supra mencionado, a partir da publicação do aviso do edital até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura das propostas, dirigidas ao(a) Pregoeiro(a), que deverá decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

 

03.3.1 – A Câmara Municipal de Itamogi/MG não se responsabilizará por impugnações endereçadas via postal ou por outras formas, entregues em locais diversos do mencionado no item anterior, e que, por isso, não sejam protocolizadas no prazo legal.

 

03.3.2 - A decisão do(a) Pregoeiro(a) será enviada ao impugnante via fac-símile ou e-mail, e será divulgada para conhecimento de todos os interessados.

 

04.0 - DO CREDENCIAMENTO

 

04.1 - No dia, hora e local designados no Edital, o interessado ou seu representante legal deverá proceder ao respectivo credenciamento junto ao(a) Pregoeiro(a).

 

04.2 Os representantes dos interessados deverão trazer seu credenciamento, através de instrumento público ou particular de mandato, com firma reconhecida, ou documento que comprove os necessários poderes para formular ofertas e lances de preços, e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente.

 

04.3 - Deverá ser apresentado juntamente com os documentos acima referidos o Contrato Social ou documento equivalente com a última alteração ou documento equivalente de constituição da empresa, em cópia autenticada ou à vista do original.

 

04.3.1 - O objeto constante do Contrato Social (e da Alteração Contratual, caso houver), deverá ser compatível, com a natureza do objeto da presente licitação, sob pena de inabilitação.

 

04.3.2 - Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos originais sejam apresentados ao(a) Pregoeiro(a) ou à Equipe de Apoio para autenticação.

 

04.4 - Os documentos de que tratam os itens 09.2 e 09.3 deverão ser apresentados antes do início do certame, fora dos envelopes.

 

04.5 – O representante legal da licitante que não se credenciar perante o pregoeiro e equipe de apoio, ficará impedido de participar da fase de lances verbais de negociação de preços, interporem recursos, enfim, para representar a licitante durante a reunião de abertura dos envelopes relativos a este Pregão. Neste caso, a licitante ficará excluída da etapa de lances verbais e será mantido o seu preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.

 

04.6 - O documento de credenciamento poderá seguir o modelo do Anexo III.

 

04.7 - O licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006, e que não estiver sujeito a quaisquer dos impedimentos do § 4º deste artigo, caso tenha interesse em usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da lei citada deverão comprovar sua condição de ME ou EPP, por meio de declaração, conforme modelo do Anexo III

 

04.8 - O licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos, civil, penal e administrativamente.

 

 

05-0 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

 

05.1 - Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitado, que cumpram plenamente os requisitos de habilitação, a teor do art. 4º, inciso VII, da Lei Federal nº 10.520/02.

 

05.1.1 - Participarão da sessão do Pregão Presencial os representantes dos licitantes efetivamente credenciados.

 

05.2.1 - Suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a Câmara Municipal de Itamogi/MG;

 

05.2.2 - Declarada inidônea para licitar ou contratar com quaisquer órgãos da Administração Pública;

 

05.2.3 - em consórcio;

 

05.2.4 - com falência decretada.

 

05.3 - A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis.

 

05.4 - A participação neste certame implica aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.

 

05.5 - Todas as partes deste edital são complementares entre si, de tal modo que qualquer detalhe que se mencione em uma delas considerar-se-á especificado e válido para todas as demais e, fazendo parte integrante deste todo, seguem quatro anexos contendo, Anexo I - Termo de Referência, Anexo II – Planilha Orçamentária – Anexo III – Modelos – Anexo IV – Minuta de Contrato.

 

05.6 – As empresas só poderão participar do Pregão com um único representante, o qual deverá apresentar o credenciamento específico para tanto no ato de abertura da reunião, que poderá seguir modelo constante no Anexo III.

 

06-0 – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

 

06.1 - A relação a ser apresentada é composta de “Proposta Comercial” (envelope nº1)  e  “Documentos de Habilitação” (envelope nº2), apresentada em 02 (dois) envelopes opacos, fechados e lacrados, contendo na parte frontal e externa, de maneira bem nítida, razão social da empresa participante e os seguintes títulos:

 

ENVELOPE N.º 01

 

PROPOSTA COMERCIAL

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAMOGI/MG

PREGÃO N.º 002/2014

PROCESSO LICITATÓRIO N.º 002/2014

DATA: 19/09/2014

ABERTURA: 09h                          

RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA                    

 ENDEREÇO

ENVELOPE N.º 02      

 

DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAMOGI/MG PREGÃO N.º 002/2014

PROCESSO LICITATÓRIO N.º 002/2014

DATA: 19/09/2014

ABERTURA: 09h                          

RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA

ENDEREÇO

 

07-0 – DAS PROPOSTAS COMERCIAIS

 

07.1 – Constituída pelos documentos seguintes que devem ser apresentados em 01 (uma) via, dispostos ordenadamente.

07.2 – Carta de Apresentação da Proposta Comercial

 

A empresa deverá apresentar, em impresso próprio, Carta de Apresentação da Proposta Comercial, devidamente datada e assinada, conforme modelo no Anexo III.

 

07.3 - Preenchimento da Proposta Comercial (Planilha Orçamentária)

 

07.3.1 - A proposta comercial poderá ser apresentada conforme modelo do Anexo II, ou em modelo próprio, desde que contenha todas as informações ali previstas, com identificação da pessoa jurídica proponente, n.º CNPJ, endereço, números de telefone e fac-símile, e-mail e assinatura do seu representante legal ou credenciado, devidamente identificado e qualificado sem emendas, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, constando:

 

07.3.1.1 - descrição completa do objeto conforme especificações constantes do Anexo II;

 

07.3.1.2 - valor total da proposta, expresso em numeral;

 

07.4 – Deverá ser apresentado juntamente com a Proposta Comercial as seguintes declarações:

07.4.1 - Declaração de que os serviços ofertados atendem rigorosamente as especificações constantes deste Edital e de seus Anexos, sob pena de aplicação das penalidades previstas na legislação vigente. A não apresentação desta declaração acarretará a desclassificação da proposta.

07.4.2 - Declaração de que osprodutos atendem às necessidades e demandas dos serviços conforme estabelecido no Projeto Básico e necessária será fornecida e implantada pela licitante vencedora.

 

07.5 - A proposta e os lances deverão referir-se ao valor global do objeto

 

07.6 - Os valores deverão ser expressos em moeda corrente do país, com 2 (duas) casas decimais.

 

07.7 - A proposta e os lances apresentados pelo licitante deverão referir-se à integralidade do objeto, não se admitindo propostas para fornecimento parcial.

 

07.8 - Todas as condições previstas no Termo de Referência, Anexo I, deverão ser observadas com vistas à elaboração da proposta comercial.

 

07.9 - A Proposta Comercial terá validade por, no mínimo, 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação.

 

07.9.1 - Caso esse prazo não esteja expressamente indicado na Proposta Comercial, o mesmo será considerado como aceito para efeito de julgamento.

 

07.10 - Decorridos 90 (noventa) dias da data do recebimento das propostas, sem convocação para a contratação, as licitantes ficam liberadas dos compromissos assumidos.

 

07.10.1 - Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade das propostas, ou seja, 90 (noventa) dias, poderá ser solicitada prorrogação da validade a todos os licitantes classificadas, por igual prazo, no mínimo, caso persista o interesse desta Câmara.

 

07.10.2 - A prorrogação da validade das propostas, caso solicitada, nos termos do subitem anterior, dependerá do consentimento dos licitantes quanto à respectiva proposta.

 

07.11 - Toda a especificação estabelecida para o objeto será tacitamente aceita pelo licitante, no ato da entrega de sua Proposta Comercial.

 

07.12 - O encaminhamento da Proposta Comercial pressupõe pleno conhecimento e atendimento às exigências previstas neste Edital.

 

07.13 - O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Pregão Presencial, assumindo como firme e verdadeira sua proposta e lances.

 

07.14 - O preço deverá ser cotado considerando-se todos os custos diretos e indiretos, tributos, despesas fiscais, transporte, frete, ônus previdenciários e trabalhistas, seguro, demais encargos e acessórios, bem como a prestação dos serviços na Sede da Câmara Municipal, sendo que esta não será responsável por mais nenhum encargo.

 

08.0 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

 

08.1 Constituída por um conjunto de documentos que devem ser apresentados em 01 (uma) via, dispostos ordenadamente, contendo os documentos originais ou em fotocópias devidamente AUTENTICADAS, entregues em envelope identificado como n.º 02, lacrado e opaco. São os seguintes documentos:

 

Regularidade Fiscal e Trabalhista

 

A- Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal;

 

B - Prova de regularidade relativa à seguridade social, emitida pelo órgão competente;

 

C -CertidãoNegativadeDébitosTrabalhistas,na formadoart.29,V,daLei8.666/93,comaredação dada pela Lei 12.440/2011.

 

D - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Município;

 

E - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Município;

 

F - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal;

 

G - Certidão de Regularidade Trabalhista, na forma do art. 29, V, da Lei 8.666/93, com a redação dada pela lei 12.440/2011.

No caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos do art. 43, §1º da Lei Complementar nº 123/06, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, o Presidente da CPL concederá o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

 

Demais Documentos

 

H - Declaração expressa de que o licitante não emprega trabalhador nas situações previstas no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República, assinada pelo representante legal do licitante, conforme modelo do Anexo III;

 

I – Certidão Negativa de Falência ou Concordata com validade de 60 dias após a sua emissão.

 

J - Atestado(s) de capacidade técnica, emitido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem que a licitante executou ou está executando, a contento, prestação de serviços de natureza similar ao desta licitação;

 

L - Declaração de que concorda e se sujeitará a todos os termos do presente Edital;

 

08.2 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que:

 

08.2.1 - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou

 

08.2.2 - Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;

 

08.2.3 - Se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, a documentação deverá ser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente;

 

08.2.4 - Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.

 

08.3 - O(a) Pregoeiro(a) e a equipe de apoio efetuarão consulta aos sites oficial(is) na internet para certificação sobre a regularidade da inscrição da(s) empresa(s) no Cadastro, em observância à legislação pertinente, confirmando, a autenticidade junto aos órgãos emissores, para fins de habilitação.

 

08.4 - Na ausência de documentos o(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio poderão consultar os sites dos órgãos emissores para sua emissão, juntando-os aos autos.

 

08.4.1 – A Câmara não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, hipótese em que, em face do não saneamento das falhas constatadas, o licitante será inabilitado.

 

08.5 - A Microempresa - ME e Empresa de Pequeno Porte – EPP deverá apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição.

 

08.5.1 - Havendo restrição nos documentos comprobatórios da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a ME ou EPP for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Câmara, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.

 

08.5.2 - A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido ao(a) Pregoeiro(a).

 

08.05.3 - Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado nos 2 (dois) dias úteis inicialmente concedidos.

 

08.05.4 - A não regularização da documentação, no prazo previsto neste item, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93, sendo facultado ao(a) Pregoeiro(a) convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, nos termos do item 10.13 deste edital ou submeter o processo à Autoridade Competente para revogação.

 

08.06 - Os documentos exigidos neste edital poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia legível, autenticada por cartório competente, com exceção dos extraídos pela internet, com vigência plena na data fixada para sua apresentação.

 

08.06.1 - Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos originais sejam apresentados ao(a) Pregoeiro(a) ou à Equipe de Apoio para autenticação das referidas cópias.

 

08.06.2 - Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor, deverão ser datados dos últimos 60(sessenta) dias anteriores à data de abertura do Pregão.

 

08.07 - Os documentos mencionados neste Título não poderão ser substituídos por qualquer tipo de protocolo, ou apresentados por meio de discos magnéticos.

 

08.08 - A apresentação dos documentos em desacordo com o previsto neste Título, ou a sua ausência, salvo o disposto no item 8.5, inabilitará o licitante, sendo aplicado o disposto no item 10.13 deste edital.

 

09-0 – DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO

 

09.1 - O critério de julgamento será o de menor valor global, desde que observadas as especificações e demais condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.

 

09.2 - Será desclassificada a proposta que:

09.2.1 - não se refira à integralidade do objeto;

09.2.1 - não atenda às exigências estabelecidas no Edital ou em diligência;

09.2.2 - apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem à materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração; ou superestimados ou manifestamente inexeqüíveis, assim considerados nos termos do disposto no art. 44, § 3º e art. 48, II da Lei Federal nº 8.666/93.

 

09.3 - Se o(a) Pregoeiro(a) entender que o preço é inexequível, fixará prazo para que o licitante demonstre a exeqüibilidade de seu preço por meio de planilha de custos ou outros documentos.

09.3.1 - não havendo a comprovação da exequibilidade do preço a proposta será desclassificada, sujeitando-se o licitante às sanções legais.

 

09.4 - Quaisquer erros de soma e/ou multiplicação apurados nos itens componentes da Planilha de Preços serão corrigidos pela Equipe de Apoio.

 

09.4.1 - Serão corrigidos os valores dos preços unitários ou do preço total do item, conforme a divergência apurada, de forma a prevalecer, sempre, o valor total menor ou igual ao valor do lance ofertado na sessão do Pregão ou o valor negociado com o(a) Pregoeiro(a), após diligência e mediante expressa anuência do licitante.

 

09.4.1.1 - Após anuência do licitante, a correção será consignada em ata de julgamento.

 

09.4.2 - Serão desconsiderados os valores a partir da terceira casa decimal.

 

09.5 - Na análise das propostas não será considerada qualquer oferta de vantagem.

 

09.6 - O(a) Pregoeiro(a), no julgamento das propostas, poderá desconsiderar evidentes falhas formais sanáveis que não afetem o seu conteúdo.

 

10.0 - PROCEDIMENTOS DA SESSÃO DO PREGÃO

 

10.1 - Após o encerramento do credenciamento dos representantes das licitantes, o(a) Pregoeiro(a) declarará aberta a sessão do Pregão, oportunidade em que não mais aceitará novos licitantes.

 

10.2 - Aberta a sessão, os representantes credenciados entregarão os envelopes contendo a Documentação de Habilitação e a Proposta Comercial e, separadamente, declaração, conforme modelo do Anexo III, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação.

 

10.2.1. Os licitantes que enviarem os envelopes, Documentação de Habilitação” e “Proposta Comercial”, sem representante credenciado, deverão encaminhar, em envelope separado, a declaração acima.

 

10.3 - O(a) Pregoeiro(a), após a abertura das Propostas Comerciais, procederá à verificação de sua conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital, à consequentedesclassificação das propostas em desacordo e à divulgação dos preços cotados pelos licitantes.

 

10.3.1 - Na hipótese de ser necessária a realização de diligências para comprovação da exequibilidade dos preços, a sessão poderá ser suspensa, sendo agendada nova data e horário para sua continuidade.

 

10.4 - O(a) Pregoeiro(a) classificará, para a etapa de lances, o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço.

 

10.4.1 - Se não houver no mínimo 3 (três) propostas comerciais nas condições definidas neste item, o(a) Pregoeiro(a) classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.

 

10.5 - Em seguida, será iniciada a etapa de apresentação de lances verbais, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, e os demais, em ordem decrescente de valor.

 

10.5.1 - Se duas ou mais propostas apresentarem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de apresentação dos lances.

 

10.5.2 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo(a) Pregoeiro(a), implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do seu último preço, para efeito de posterior ordenação das propostas.

 

10.5.3 - Caso não se realize lances verbais, serão verificados a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação.

 

10.5.4 - Se houver apenas uma proposta, desde que atenda a todos os termos do Edital e que seu preço seja compatível com o valor de mercado, esta poderá ser aceita.

 

10.6 - Não havendo mais licitantes interessados em apresentar lances, estará encerrada a etapa de lances.

 

10.7 - Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por ME ou EPP, e houver proposta apresentada por ME ou EPP com valor até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço, estará configurado o empate previsto no art. 44, § 2º da Lei Complementar nº 123/06.

 

10.8 - Ocorrendo o empate e comprovada a condição de ME ou EPP, na fase de credenciamento dos licitantes, proceder-se-á da seguinte forma:

 

10.8.1 - A ME ou a EPP mais bem classificada será convocada para, no prazo de 5 (cinco) minutos, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada classificada em 1º lugar no certame, sob pena de preclusão do exercício do direito de preferência.

 

10.8.2 - Caso a ME ou EPP mais bem classificada, em situação de empate ficto, utilize seu direito de preferência, será classificada em primeiro lugar e dar-se-á prosseguimento à sessão.

 

10.8.3 - Se a ME ou EPP mais bem classificada não exercer seu direito de preferência, na forma do subitem anterior, serão convocadas as demais ME ou EPP remanescentes, cujas propostas estiverem no limite estabelecido no item 10.7, na ordem de classificação, para o exercício do direito de preferência.

 

10.8.4 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME ou EPP que se encontrem nesse limite, será realizado sorteio, entre essas empresas, para definir a que primeiro poderá apresentar novo lance.

 

10.8.5 - Não havendo ME ou EPP, em situação de empate ficto, que utilize o direito de preferência, prosseguir-se-á a sessão observando-se a classificação da etapa de lances.

10.8.6 - Será classificado em primeiro lugar o licitante que, ao final da etapa de lances, após aplicação do direito de preferência instituído pela Lei Complementar nº 123/06, ofertar o menor preço.

 

10.9 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o(a) Pregoeiro(a)examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.

 

10.10 - O (a) Pregoeiro (a) poderá formular contraproposta ao licitante que ofertou o lance de menor preço, para que possa ser obtida melhor proposta, bem como decidir sobre sua aceitação.

 

10.11 - Se a oferta de menor preço for considerada aceitável, será aberto o envelope “Documentação de Habilitação” do licitante que a tiver formulado, para confirmação de sua habilitação.

10.12 - Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.

 

10.13 - No caso de desclassificação da proposta de menor preço ou inabilitação do licitante, o (a) Pregoeiro (a) examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e habilitação do licitante, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda às exigências deste Edital.

 

10.14 - Nessa etapa o(a) Pregoeiro(a), também, poderá negociar o preço com o licitante, para que sejam obtidas melhores condições para a Câmara Municipal de Itamogi/MG, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.

 

10.14.1 - Existindo-ME ou EPP remanescente, no intervalo do empate ficto, ocorrendo a hipótese do caput, voltar-se-á a etapa correspondente ao subitem 10.8.1 deste Título.

 

10.15 - Caso seja necessário, o(a) Pregoeiro(a) poderá suspender a sessão do Pregão, a qualquer momento, para realização de diligências, designando nova data para sua continuidade, ficando intimados, no mesmo ato, os licitantes presentes.

 

10.16 - Na reunião lavrar-se-á ata circunstanciada da sessão, com registro de todos os atos do procedimento e das ocorrências relevantes, assinada pelo(a) Pregoeiro(a), Equipe de Apoio e pelos licitantes.

 

11.0 - DOS RECURSOS E IMPUGNAÇÕES

 

11.1 - Após a declaração do vencedor, durante a Sessão do Pregão, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões  o recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo lhes assegurada vista imediata dos autos, na sala da Comissão Permanente de Licitação.

 

11.2 - Se as razões do recurso forem apresentadas na Sessão do Pregão, estas serão reduzidas a termo na respectiva Ata, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões no mesmo prazo, contados da lavratura da Ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

 

11.3 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.

 

11.4 - Os recursos e respectivas contrarrazões deverão obedecer aos seguintes requisitos, sob pena de não serem conhecidos:

 

11.4.1 - Ser dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, aos cuidados do(a) Pregoeiro(o), no prazo de 3 (três) dias úteis, conforme estabelecido no item 11.1 deste título;

 

11.4.2 - Ser dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, nos casos de anulação ou revogação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis;

 

11.4.3 - Ser apresentado em uma via original, datilografada ou emitida por computador, contendo razão social, CNPJ e endereço da empresa, rubricado em todas as folhas e assinado pelo representante legal ou credenciado do licitante, devidamente comprovado;

 

11.4.4 - Ser protocolizado na sala da Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Itamogi/MG, na sede da Administração, Rua Rodolfo José de Paula, n.º 418 - A, bairro Centro, em Itamogi/MG;

 

11.5 – A Câmara Municipal de Itamogi/MG não se responsabilizará por memoriais de recursos e contrarrazões endereçados via postal ou por outras formas, entregues em locais diversos da Comissão Permanente de Licitação e que, por isso, não sejam protocolizados no prazo legal.

 

11.6 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

 

11.7 - O recurso será apreciado pelo(a) Pregoeiro(a), que poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado à autoridade superior, que decidirá no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso.

 

11.8 - A decisão acerca de recurso interposto será divulgada por meio de publicação no quadro de aviso de acordo com a Lei Orgânica Municipal.

 

12.0 - DA - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

 

121 - Inexistindo manifestação recursal, o(a) Pregoeiro(a) adjudicará o objeto ao licitante vencedor, competindo à autoridade competente homologar o procedimento licitatório.

 

12.2 - Decididos os recursos porventura interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.

 

13.0 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

 

13.1 – A licitante que deixar de entregar a documentação exigida para o certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública da Câmara Municipal de Itamogi/MG pelo período de até 5 anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legais.

 

14.0 DAS - DISPOSIÇÕES GERAIS

 

14.1 - Integram o presente edital 04 (quatro) anexos: Anexo I - Termo de Referência, Anexo II– Modelo de Proposta Comercial (Planilha Orçamentária) – Anexo III – Modelos – Anexo IV – Minuta de Contrato.

 

14.2 – A Câmara Municipal de Itamogi/MG poderá cancelar de pleno direito a nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência desta licitação, bem como rescindir o respectivo contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial desde que motivado o ato e assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa quando esta:

 

a)        Venha a ser atingida por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam sua capacidade econômico-financeira;

b)       For envolvida em escândalo público e notório;

c)        Quebrar o sigilo profissional;

d)       Utilizar, em benefício próprio ou de terceiros informações não divulgadas ao público e às quais tenha acesso por força de suas atribuições e que contrariem as disposições estabelecidas pela Câmara Municipal de Itamogi;

e)        Na hipótese de ser anulada a adjudicação em função de qualquer dispositivo legal que a autorize.

 

14.3 – A Câmara Municipal de Itamogi poderá, por despacho fundamentado do pregoeiro e até a entrega da nota de empenho, excluir qualquer licitante, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, sem que a esta assista o direito de reclamar indenização ou ressarcimento, se chegar ao seu conhecimento, em qualquer fase do processo licitatório, fato ou circunstância que desabone a idoneidade da licitante.

 

14.4 – A licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulada por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros mediante parecer escrito do pregoeiro, devidamente fundamentado.

 

14.4.1 – A nulidade do processo licitatório induz à do contrato, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 59 da lei 8.666/93.

 

14.5 – As reclamações referentes à documentação e às propostas deverão ser feitas no momento da abertura do envelope correspondente, por escrito, quando serão registradas em ata, sendo vedada, a qualquer licitante, observações ou reclamações impertinentes ao certame.

 

14.6 – A apresentação da proposta implica, por parte da licitante, observação dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste edital sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.

 

14.7 – Havendo indício de conluio entre os licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, a Câmara Municipal de Itamogi/MG comunicará os fatos verificados a Ministério Público para as providências cabíveis.

 

14.8 – É facultada ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deva constar no ato da sessão pública.

 

14.9 – A proponente que vier a ser vencedora, ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessárias até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado.

 

14.10 – As questões decorrentes da execução deste edital, que não puderem ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da Comarca de Itamogi – MG, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

14.11 – A homologação do objeto desta licitação não implicará direito à contratação.

 

14.12 – Os casos omissos serão dirimidos pelo pregoeiro, com observância da legislação regedora, em especial a Lei 8.666/93 e suas alterações e Lei 10.520/02.

 

14.13 – O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras durante o certame e em especial na Sessão Oficial do Pregão, e relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, conforme disposto no § 3o do art. 43 da Lei Federal 8.666/93.

 

14.13.1 – Se houver solicitação de documentos em diligências, estes deverão ser apresentados em original ou em cópia autenticada por cartório, sendo possível, ainda, a autenticação dos mesmos pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio.

 

14.13.2 – O não cumprimento da diligência no prazo determinado poderá ensejar a inabilitação do licitante ou a desclassificação da proposta.

 

14.14 – A participação do licitante nesta licitação implica o conhecimento integral dos termos e condições inseridos neste instrumento convocatório, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria.

14.15 – A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo a Câmara Municipal revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fatos supervenientes comprovados; ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.

 

14.16 - Maiores informações poderão ser obtidas junto a esta Câmara, das 8:00h às 11:00h e das 13h às 16:00h

 

Itamogi/MG, 27 de agosto de 2014.

 

 

 

 

Oilson Rosa Pereira

Vereador Presidente

 

 

 


 

ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA

 

1. Objeto: Aparelho (NOVO/SEM USO) para climatização de ambientes, tipo SPLIT  e High WallInverter. Características: Versão “Frio”, 02 velocidades de ventilação ou superior, filtro de ar removível e lavável, controle remoto sem fio digital. Gabinete do evaporador construído em plástico injetável de alta resistência, na cor branca. Garantia: 03 (três) ano de garantia para o produto e para o compressor.

 

1.2 – Dados técnicos–

 

ITEM 01

Fornecimento de 02 (dois) aparelhos de ar condicionado, tipo Split, para instalação no Plenário da Câmara Municipal:

 

  • Versão frio;
  • Capacidade de refrigeração de 36.000 btu/h
  • Voltagem de 220 v;
  • Classificação energética nível “A”;
  • Frequência de 60 Hz
  • Compressor tipo rotativo;
  • Unidade evaporadora tipo high-wall ou piso teto ou similar;
  • Condensador com descarga horizontal ou vertical;
  • Controle remoto sem fio e defletores de fluxo de ar com regulagem pelo controle remoto.

 

 

ITEM 02

Fornecimento de 01 (um) aparelho de ar condicionado, tipo Split, para a Recepção da Câmara:

 

  • Versão frio;
  • Capacidade de refrigeração de 9.000 btu/h
  • Com Tecnologia Inverter
  • Utilização de Gás Ecológico R-410
  • Voltagem de 220 v;
  • Classificação energética nível “A”;
  • Frequência de 60 Hz
  • Compressor tipo rotativo;
  • Unidade evaporadora tipo high-wall ou similar;
  • Condensador com descarga horizontal;
  • Controle remoto sem fio e defletores de fluxo de ar com regulagem pelo controle remoto.

 

 

ITEM 03

Fornecimento de 01 (um) aparelho de ar condicionado, tipo Split, para a Sala de Reuniões da Câmara:

 

  • Versão frio;
  • Capacidade de refrigeração de 12.000 btu/h
  • Com Tecnologia Inverter
  • Utilização de Gás Ecológico R-410
  • Voltagem de 220 v;
  • Classificação energética nível “A”;
  • Frequência de 60 Hz
  • Compressor tipo rotativo;
  • Unidade evaporadora tipo high-wall ou similar;
  • Condensador com descarga horizontal;
  • Controle remoto sem fio e defletores de fluxo de ar com regulagem pelo controle remoto.

 

 

ITEM 04

Fornecimento de Cortina de Ar Com Controle Remoto Cumprimento de 1,50 m. Selo Procel – A

 

 

 

ITEM 05

Serviço de instalação de 04 (quatro) aparelhos de ar condicionado, com fornecimento de todo o material empregado e mão de obra:

 

 

ITEM 06

Serviço de Manutenção Preventiva e Corretiva sem inclusão de peças pelo período de 12 meses em todas os aparelhos de ar condicionado da Câmara Municipal de Itamogi.

As peças de reposição necessárias serão adquiridas pela Câmara Municipal sob apresentação de orçamento prévio cobrados por visita a Câmara.

 

 

 

 

 

 

2 – OBSERVAÇÕES GERAIS

2.1 – A garantia de cada aparelho não poderá ser inferior a 36 (trinta e seis) meses e dos compressores de 12 (doe) meses.

2.2 - A Licitante vencedora deverá fornecer todos os componentes e acessórios necessários à instalação dos aparelhos de ar condicionado e ao pleno funcionamento dos mesmos, bem como realizar tal operação, por si ou através de terceiros, devendo de antemão já adicionar os valores necessários para tal proceder na proposta a ser apresentada;

2.2.1 – A Câmara Municipal de Itamogi não pagará nenhum valor adicional à proposta apresentada a título de instalação dos referidos aparelhos ou a qualquer outro título, tais como fiação, tubulação, mão de obra etc.

2.3 – Será firmado contrato entre as partes, durante o período de garantia, de acordo com o art. 57, da Lei nº 8.666/93, conforme minuta que integra o presente Edital.

2.4 - A entrega/montagem e instalação dos aparelhos de ar condicionado serão feitos na sede da Câmara Municipal de Itamogi, localizada na Rua Rodolfo José Paula, 418 – A, Centro, Itamogi – MG, de acordo com as especificações constantes do subitem 1.1 deste Termo de Referência, sem que isso implique acréscimo nos preços constantes da proposta.

2.5. - As Licitantes interessadas poderão, a seu critério, vistoriar previamente os locais onde serão entregues e instalados os aparelhos de ar condicionado ora adquiridos, sendo os dados aqui prestados meramente informativos, passíveis de confirmação através de atividade técnica por parte dos interessados. De qualquer forma, a omissão das Licitantes, na vistoria ou em consequentes e necessárias observações, ensejará a decadência do direito delas de futuras alegações sobre o desconhecimento de fatos evidentes à época da vistoria para solicitar qualquer alteração técnica ou do valor da contratação que venham a celebrar, caso sejam vencedores.

 

 

 

 


ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA

 

RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE

ENDEREÇO COMPLETO

CNPJ/MF Nº : ...................................

INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº  x-x-x-x-x-x-xx OU MUNICIPAL Nº -x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-

TELEFONE:....................... FAX:..........................  EMAIL:....................................

BANCO:.............. AGENCIA:....................CONTA-CORRENTE:...................................

PREGÃO Nº 002/2014 – PROCESSO Nº 002/2014

 

1.                  Objeto: AQUISIÇÃO de 4 (quatro) aparelhos de ar condicionado tipo Split e 2 (duas) cortinas de ar para a sede da Câmara Municipal de Itamogi, bem como sua a entrega, montagem, instalação, prestação de serviços de assistência técnica, manutenção corretiva e fornecimento de peças, durante o período de garantia de 36 (trinta e seis) meses.

 

ITEM

QTDE

UN

DESCRIÇÃO

CUSTO UNITÁRIO

VALOR TOTAL

 

 

1.       

2

PC

Aparelho para climatização (Especificação) 36.000 Btus

 

 

 

2.       

1

PC

Aparelho para climatização (Especificação) 9.000 Btus

 

 

 

3.       

1

PC

Aparelho para climatização (Especificação) 12.000Btus

 

 

 

4.       

1

PC

Cortina de Ar (Especificação)

 

 

 

5.       

1

UN

Montagem e Instalação

 

 

 

6.       

12

SV

Manutenção preventiva e corretiva

 

 

 

 

 VALOR TOTAL R$

 

 

 

PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: 90 (noventa) dias a contar da data de sua apresentação.

 

DECLARO para os devidos fins legais, que os preços propostos são definitivos e neles estarem incluídos todos os custos ou despesas, tais como tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, fiscais, comerciais, seguros, frete, embalagens, lucro, bem como quaisquer outras despesas diretas e indiretas incidentes ou que venham a incidir sobre o objeto desta licitação, bem como, custos de instalação e seus decorrentes tais como fiação, tubulação, mão de obra especializada para instalação dos aparelhos.

 

PRAZO DE INÍCIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: no máximo de até 05 (cinco)dias após a assinatura do contrato.

 

 

..........................................................

Nome e assinatura da Licitante

 

 

 

 

 

ANEXO III - MODELOS

 

 

 

ESTE ANEXO CORRESPONDE AOS SEGUINTES MODELOS:

 

 

01 - CARTA CREDENCIAMENTO;

 

02- DECLARAÇÃO PARA USUFRUIR DO TRATAMENTO DIFERENCIADO DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006.

 

03 – DECLARAÇÃO DANDO CIÊNCIA DE QUE CUMPRE PLENAMENTE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO.

 

04 - DECLARAÇÃO DE QUE OS SERVIÇOS OFERTADOS ATENDEM RIGOROSAMENTE AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO EDITAL

05 - DECLARAÇÃO DE QUE OSPRODUTOS ATENDEM ÀS NECESSIDADES E DEMANDAS DOS SERVIÇOS CONFORME ESTABELECIDO NO PROJETO BÁSICO.

 

06 - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, FIRMADA PELO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA;

 

07 - TERMO DE ACEITAÇÃO DAS CONDIÇÕES DO EDITAL DE LICITAÇÃO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1 – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE A EMPRESA ESTÁ APTA A USUFRUIR O TRATAMENTO FAVORECIDO ESTABELECIDO NO CAPÍTULO V – SEÇÃO ÚNICA DAQUELA LEI COMPLEMENTAR. (fora dos envelopes)

 

 

A LICITANTE DEVERÁ APRESENTAR EM IMPRESSO PRÓPRIO, EM SEPARADO DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA COMERCIAL, COMO SE SEGUE:

 

 

À

Câmara Municipal de Itamogi/MG

 

 

REF: Processo licitatório n.º 002/2014

Pregão n.º 002/2014

 

 

 

 

A empresa ______________________________________, inscrita no CNPJ nº _________________, por seu representante legal o Sr. (a) __________________, portador da cédula de identidade nº  _______________ e do CPF nº ___________ _________________, DECLARA, sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como ___________________________________(incluir a condição da empresa: Microempresa(ME) ou empresa de Pequeno Porte (EPP)), art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006 e que não está sujeita a qualquer impedimentos do § 4º deste artigo, estando apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da citada lei.

 

( )  Declaramos possuir restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, §1º da Lei Complementar n.º 123/06, para regularização, estando ciente que, do contrário, decairá o direito à contratação, estando sujeira às sanções previstas no art. 81 da Lei Federal n.º 8.666/93

(observação: em caso afirmativo, assinalar ressalva acima.)

 

Por ser verdade, firmo a presente.

 

Local e Data

 

..........................................................

Nome e assinatura da Licitante

 

 

 

2 – CARTA CREDENCIAL (fora dos envelopes)

 

A LICITANTE DEVERÁ APRESENTAR EM IMPRESSO PRÓPRIO, CARTA-CREDENCIAL EM SEPARADO DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA COMERCIAL, COMO SE SEGUE:

 

 

Local da empresa,..... de ............. de 2014.

 

À

Câmara Municipal de Itamogi/MG

 

 

REF: Processo licitatório n.º 002/2014

Pregão n.º 002/2014

 

 

Prezados Senhores,

 

A (nome da empresa), CNPJ n.º, com sede na_____, neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento Credencia Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço),  a quem confere poderes para junto à Câmara Municipal de Itamogi/MG, praticar os atos necessários para representar a empresa na  licitação na modalidade de PREGÃO n.002/2014, usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação.

 

Para os efeitos legais, firmamos a presente carta de credenciamento e autorização.

 

 

Atenciosamente,

 

 

 

..........................................................

Nome e assinatura da Licitante

 

 

Obs.: Este Documento deve vir à parte, FORA DOS ENVELOPES “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” e “PROPOSTA COMERCIAL”.

 

 

 

3 – DECLARAÇÃO DANDO CIÊNCIA DE QUE CUMPRE PLENAMENTE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO(fora do envelope)

 

 

 

 

 

À

Câmara Municipal de Itamogi/MG

 

 

REF: Processo licitatório n.º 002/2014

Pregão n.º 002/2014

 

 

 

 

 

 

 

A empresa................., CNPJ n.º................, através de seu Diretor o Sr................... (qualificação: nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), portador da Carteira de Identidade RG. N.º................, inscrito no Cadastro de Pessoa Física – CPF - sob o N.º............., declara ter ciência e cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no edital.

 

 

 

 

Local da empresa/UF,..... de  ............. de 2014.

 

 

 

 

 

 

..........................................................

Nome e assinatura da Licitante

 

 

 

 

 

 

2 - Este Documento deverá vir à parte, FORA DOS ENVELOPES “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” e “PROPOSTA COMERCIAL”

 

 

04 - DECLARAÇÃO DE QUE OS SERVIÇOS OFERTADOS ATENDEM RIGOROSAMENTE AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO EDITAL

 

 

À

Câmara Municipal de Itamogi/MG

 

 

REF: Processo licitatório n.º 002/2014

Pregão n.º 002/2014

 

 

 

 

 

 

 

A empresa ................., CNPJ n.º................, através de seu Diretor o Sr................... (qualificação: nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), portador da Carteira de Identidade RG. N.º................, inscrito no Cadastro de Pessoa Física – CPF - sob o N.º............., declara  que os serviços ofertados atendem rigorosamente as especificações constantes do edital do Pregão 002/2014 da Câmara Municipal de Itamogi/MG e seus anexos.

 

 

 

 

Local da empresa/UF, .....  de  ............. de 2014.

 

 

 

 

 

 

..........................................................

Nome e assinatura da Licitante

 

 

 

 

 

 

 

 

 

05 - DECLARAÇÃO DE QUE OS PRODUTOS ATENDEM ÀS NECESSIDADES E DEMANDAS DOS SERVIÇOS CONFORME ESTABELECIDO NO PROJETO BÁSICO.

 

 

À

Câmara Municipal de Itamogi/MG

 

 

REF: Processo licitatório n.º 002/2014

Pregão n.º 002/2014

 

 

 

 

 

A empresa ................., CNPJ n.º................, através de seu Diretor o Sr................... (qualificação: nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), portador da Carteira de Identidade RG. N.º................, inscrito no Cadastro de Pessoa Física – CPF - sob o N.º............., declara que os produtos ofertados atendem rigorosamente as necessidades demandadas dos serviços conforme estabelecido no projeto básico deste edital.

 

 

 

 

Local da empresa/UF, .....  de  ............. de 2014.

 

 

 

 

 

 

..........................................................

Nome e assinatura da Licitante

 

 

 

 

 

 

 

 

 

06 - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, FIRMADA PELO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

 

 

A EMPRESA DEVERÁ APRESENTAR A DECLARAÇÃO, EM IMPRESSO PRÓPRIO, JUNTO Á DOCUMENTAÇÃO CONSTANTE NO ENVELOPE DA HABILITAÇÃO (Envelope n.º 02), COMO SE SEGUE:

 

 

 

À

Câmara Municipal de Itamogi/MG

 

 

REF: Processo licitatório n.º 002/2014

Pregão n.º 002/2014

 

 

 

 

 

 

A empresa ................., inscrita no CNPJ n.º................, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)................... (qualificação: nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), portador da Carteira de Identidade RG. N.º................, inscrito no Cadastro de Pessoa Física – CPF - sob o N.º............., declara, sob as penas da lei, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição da República, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz: SIM (  )   NÃO (  ).

(observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

 

 

Local da empresa/UF, .....  de  ............. de 2014.

 

 

 

 

..........................................................

 

 

Nome e assinatura da Licitante

 

 

ANEXO IV- MINUTA DE CONTRATO

 

 

CONTRATANTE:Câmara Municipal de Itamogi-MG, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob n.º  04.889.235/0001-37, com sede na Rua Rodolfo José de Paula, n.º 418 - A, bairro Centro, em Itamogi/MG, neste ato representada pelo Presidente da Mesa Diretora, Sr. Oilson Rosa Pereira

 

CONTRATADA:

 

CONTRATO: Entre as partes retro nomeadas e qualificadas, fica ajustado o presente termo de contrato, regido pela Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, nos termos das seguintes cláusulas e condições.

 

 

CLÁUSULAUM - DO OBJETO

 

Constitui objeto do presente contrato a AQUISIÇÃO de 4 (quatro) aparelhos de ar condicionado tipo Split e 2 (duas) cortinas de ar para a sede da Câmara Municipal de Itamogi, bem como sua a entrega, montagem, instalação, prestação de serviços de assistência técnica, manutenção corretiva e fornecimento de peças, durante o período de garantia de 36 (trinta e seis) meses.

 

CLÁUSULA DOIS - DA EXECUÇÃO DO OBJETO

 

Os serviços objeto deste contrato deverão ser executados de acordo com a Ordem de Serviço emitida pela Câmara Municipal de Itamogi/MG, conforme as condições de data, horário, local e quantidade estipulada na Ordem de Serviço.

 

§1º    O objeto deste contrato será recebido por servidores da Câmara Municipal de Itamogi no local estipulado na Ordem de Serviço.

 

§2º    Somente após a emissão da Ordem de Serviço, é que a Contratada deverá iniciar o cumprimento das obrigações que tiver assumido com a Câmara Municipal de Itamogi/MG

 

§3º    O objeto do contrato não será recebido se estiver em desacordo com as condições estipuladas no contrato, nos autos do procedimento licitatório, ou na Ordem de Serviço.

 

§4º    A contratada executará o objeto deste contrato com rigorosa observância do que dispõem o Edital, as especificações técnicas, o projeto básico, a legislação vigente e a ordem de serviço emitida pela Câmara Municipal de Itamogi/MG.

 

§5º    Caso a contratada não execute total ou parcialmente os serviços objeto deste contrato, a Câmara Municipal de Itamogi/MG poderá executá-los, diretamente ou através de terceiros, por conta e responsabilidade daquela.

 

§6º    A contratada não poderá sem anuência a Câmara Municipal de Itamogi/MG, modificar quaisquer especificações e condições do Edital e de seus anexos.

 

§7º    Por se tratar de serviço técnico, toda a supervisão da implantação do software, sua operacionalização, registro e armazenamento de dados, e assistência técnica, e atualização do objeto deste contrato deverá ser obrigatoriamente, feita por profissional técnico graduado nível superior ou outro nível devidamente reconhecido por entidade competente, designado pela mesma.

 

§8º    A contratada, neste ato, nomeia seu preposto: XXX, brasileiro, XXX, XXXXX, portador do CPF nº. XXXX, integrante de seu quadro de pessoal, como responsável técnico pela execução dos serviços, inclusive implantação do software, o qual será, também, o elo entre a Câmara Municipal de Itamogi/MG e o pessoal da contratada empregado na execução deste contrato.   

 

§9º    A contratada se obriga, na hipótese de transferência, licença ou demissão da pessoa indicada no §8º deste contrato, a imediata substituição, sob pena de rescisão do contrato.

 

§10    O objeto deste contrato deverá ser iniciado no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contados a partir da data de emissão da Ordem de Serviço.

 

§11    O prazo de execução a que se refere o §10 poderá ser prorrogado por determinação da Câmara Municipal de Itamogi/MG .

 

§12    Os serviços serão executados diretamente pela contratada, considerando as estimativas de cada serviço, sendo expressamente vedada a subcontratação.

 

§13    O Prazo para a execução dos serviços referentes à Cláusula Primeira deste contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, nos termos e na forma da Lei.

 

§14    Na contagem dos prazos previstos neste contrato, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento.

 

§15 Os prazos iniciam e vencem em dia de expediente da Câmara Municipal Itamogi/MG

 

CLÁUSULA TRÊS - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO

 

Este contrato terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, nos termos e na forma da Lei.

 

 

CLÁUSULAQUATRO - ALTERAÇÃO DO CONTRATO

 

Este contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, conforme art. 65 da lei 8.666/93.

 

Parágrafo único – A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem na quantidade do objeto contratado, até o limite de 25% (vinte cinco por cento) da quantidade prevista inicialmente.

 

 

CLÁUSULA CINCO - DA INEXECUÇÃO, RESCISÃO E PENALIDADES

 

A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão nos termos do art. 78 da Lei nº 8.666/93, com as conseqüências contratuais previstas no art. 80 da Lei nº 8.666/93, e as previstas em Lei ou Regulamento, sem prejuízo das seguintes sanções:

 

I.                   Multa:

 

a.       O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a Contratada ao pagamento de multa no valor de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, por dia de atraso.

 

b.      Na hipótese da Contratada inadimplir total ou parcialmente as obrigações deste contrato, a Administração poderá, garantida prévia defesa, aplicar multa de 10% (dez por cento), do valor total registrado, devidamente atualizado;

 

c.       A Câmara Municipal de Itamogi/MG se reserva o direito de, a seu critério, descontar dos pagamentos devidos à detentora, o valor da multa prevista neste contrato.

 

II.                Advertência; ou,

 

III.             Suspensão temporária de participação em Licitação, e impedimento de contratar com a Administração, por até 02 (dois) anos; ou,

 

IV.             Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto persistirem os motivos determinantes da punição.

 

CLÁUSULA SEIS - DA ACEITAÇÃO DO OBJETO

 

A Câmara Municipal de Itamogi/MG reserva-se no direito de, a qualquer momento, recusar o recebimento do objeto em desacordo com as especificações exigidas, por seu conhecimento específico ou exclusivo critério de avaliação.

 

§1º    A avaliação será realizada por servidor da Câmara Municipal de Itamogi/MG, que por seus conhecimentos técnicos, observando as especificações exigidas, emitirá parecer acerca da aceitação do objeto.

 

§2º    Na eventualidade da Câmara Municipal de Itamogi/MG, recusar-se a receber o objeto por estar ele em desacordo com as especificações exigidas, não se responsabilizará por nenhum gasto com despesa de transporte ou qualquer outra necessária à devolução ou à substituição do objeto deste contrato.

 

§3º    Fica reservado à Câmara o direito de vetar, a qualquer momento, a execução do objeto em desacordo com as especificações exigidas, por seu conhecimento específico ou exclusivo critério de avaliação.

 

CLÁUSULA SETE- DAS CONDIÇÕES PARA RECEBIMENTO DO OBJETO

 

O objeto deste contrato será recebido por servidores da Câmara Municipal de Itamogi/MG, que verificarão se os serviços estão sendo prestados em conformidade com as especificações.

 

  1. PROVISORIAMENTE, para efeito de posterior verificação, da conformidade do objeto com as especificações exigidas, podendo ser dispensada nos casos previstos no art. 74 da Lei nº 8666/93;

 

  1. DEFINITIVAMENTE, após a verificação da quantidade e qualidade exigidas, e conseqüente aceitação, o que se dará após cinco dias do recebimento provisório.

 

 

CLÁUSULAOITO - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO OBJETO

A Câmara Municipal de Itamogi/MG acompanhará e fiscalizará toda a execução do objeto desta Ata, através de profissionais competentes, que poderão, constatando a inobservância quanto às especificações deste:

 

              I.               Mandar suspender a execução do objeto;

           II.               Mandar substituir o serviço para que atendam às especificações exigidas;

        III.               Suspender o pagamento;

        IV.               Rescindir o contrato.

Parágrafo único - O objeto desta Ata, mesmo entregue e aceito definitivamente, ficará sujeito à substituição desde que comprovada a pré-existência de defeitos, má fé do fornecedor, bem como alterações que comprometam a integridade e a utilização.

 

CLÁUSULANOVE - DO PREÇO

 

O preço certo e ajustado para a prestação dos serviços é de R$ _____(____), a ser pago em conformidade com o Pregão nº. 002/2014  e cláusula seguinte deste contrato.

 

CLÁUSULADEZ - DO PAGAMENTO

 

Os pagamentos serão efetuados em moeda corrente nacional, através de depósito em conta corrente da Contratada, ou diretamente na Divisão de Tesouraria da Câmara Municipal de Itamogi/MG no prazo de até 05 (cinco) dias contados da apresentação da respectiva nota fiscal.

 

Parágrafo único - Nenhum pagamento de acréscimo no preço do objeto será autorizado sem o devido aditamento.

 

CLÁUSULA ONZE - DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

 

§1º    A Câmara se responsabilizará pela proteção dos direitos autorais da Contratada protegendo seu software contra qualquer forma de reprodução, nem permitindo o uso e acesso indevido e fora do período de vigência do contrato.

 

§2º    A Câmara se responsabilizará pela segurança dos servidores de rede nos quais forem armazenados os dados e banco de dados capturados pela operação do software da Contratada.

 

§3º    A Câmara se responsabilizará para veracidade dos dados que seus servidores inserirem no sistema por meio do uso do software da Contratada.

 

§4º    A Câmara obrigará a empresa anterior a transferir à Contratada todo o banco de dados que contém as informações de seu sistema automação e gestão contábil (orçamentária financeira e patrimonial) com tesouraria interligada ao sistema bancário, compras, licitação, controle interno e de frota, departamento de pessoal, e almoxarifado.

 

§5º    A Câmara efetuará os pagamentos pela prestação dos serviços, no prazo e condições estabelecidos neste contrato, seguindo o que dispõe o Projeto Básico.

 

§6º    A Contratada será responsável pelos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do objeto deste contrato.

 

§7º    A Contratada será responsável pelos danos causados direta ou indiretamente à Administração, bem como a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.

 

§8º    A Contratada reconhece à Câmara Municipal de Itamogi/MG o direito de, a critério deste, descontar dos pagamentos devidos o valor de multas e demais sanções pecuniárias previstas neste contrato.

 

§9º    A Contratada não poderá sem anuência da Câmara Municipal de Itamogi/MG, modificar quaisquer especificações deste contrato e do Edital.

 

§10    A Contratada é obrigada a permitir e facilitar a fiscalização ou supervisão pela Câmara Municipal de Itamogi/MG, em qualquer momento, devendo prestar as informações e esclarecimentos solicitados.

 

§11    A Contratada é obrigada a participar à Câmara Municipal de Itamogi/MG a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a execução dos serviços, no todo ou em parte.

 

§12    A Contratada é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções verificadas em seus produtos.

 

§13    A Contratada deverá seguir rigorosamente as normas e padrões estabelecidos em lei, bem como diligenciar para que os serviços sejam executados em perfeitas condições, não podendo conter quaisquer vícios.

 

§14    A Contratada é obrigada a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

 

§15    A Contratada deverá prestar quaisquer informações e esclarecimentos solicitados pela Câmara relacionados à execução dos serviços.

 

§16    A Contratada deverá fornecer laudos e controles tecnológicos, e prestar todas as informações e esclarecimentos solicitados pela Câmara, relacionados à operacionalização de seus produtos, além de outras informações que se fizerem necessárias durante a execução do contrato.

 

§17    A Contratada deverá seguir rigorosamente as normas e padrões estabelecidos em lei para operacionalização, registro e proteção dos produtos, bem como diligenciar para que os dados sejam registrados e armazenados em perfeitas condições, não podendo conter quaisquer vícios ou imperfeições.

 

§18    A Contratada se obriga a aceitar modificações e/ou alterações quantitativas do contrato, desde que mantido o equilíbrio econômico-financeiro.

 

§19    A Contratada se obriga a cumprir rigorosamente os prazos para início de execução e término dos serviços constantes deste contrato.

 

§20    A Contratada é responsável pela solidez e segurança dos produtos adquiridos, respondendo pela exatidão e segurança dos mesmos.

 

§21    A Contratada manterá à frente dos trabalhos pessoal técnico devidamente habilitado, a fim de dar suporte técnico, pessoal e remoto, à Câmara.

 

§22    A Contratada é obriga a instalar todos os equipamentos adquiridos por meio deste sem qualquer custo à Câmara Municipal, seja a título de custo com fiação, tubulação ou mão de obra especializada.

 

§23    A Contratada é obrigada a manter atualizado e integrados todos os equipamentos nos termos do projeto básico.

 

§24    A Contratada se obriga a executar, imediatamente, por iniciativa própria ou solicitação da fiscalização, os reparos que se fizerem necessários aos produtos adquiridos no prazo da garantia.

 

§25    A Contratada se obriga a promover o treinamento técnico-operacional dos servidores públicos, empregando pessoal técnico de nível superior ou outro nível devidamente reconhecido por entidade competente, para operacionalização integral dos produtos adquiridos, sem custo adicional à Câmara.

 

§26    A Contratada é obrigada a fornecer a seus colaboradores, empregados ou contratados, todos os EPI’s e EPC’s necessários ao desempenho das funções exigidas para a execução do objeto deste certame, bem como instruí-los quanto ao uso adequado dos mesmos e a fiscalizar o correto uso, garantido-se-lhes a segurança do trabalho.

 

§27    A Contratada responderá objetivamente pelas perdas e danos resultantes da omissão no cumprimento do §26.

 

§28    A Contratada deverá retirar ou substituir, no prazo máximo de quarenta e oito (48) horas qualquer funcionário que não esteja atendendo a contento a Câmara.

 

§29    A Contratada se responsabilizará, até a instalação integral dos equipamentos à Câmara, pela proteção e conservação dos mesmos.

 

§30    A Contratada manterá as mesmas condições da habilitação durante toda a vigência do contrato.

 

§31    A Contratada se responsabilizará civil e administrativamente pela manutenção em seu quadro permanente Responsável Técnico.

 

§32    A inadimplência da Contratada por qualquer obrigação tributária, fiscal, social, comercial ou trabalhista, não transfere à Câmara Municipal de Itamogi/MG suas responsabilidades e obrigações, inexistindo solidariedade ou subsidiariedade, senão no limite do art. 71, § 2º, da Lei 8.666/93, nem poderá onerar o objeto deste contrato.

 

§33    A Contratada manterá os registros necessários à comprovação pela Câmara dos serviços prestados.

 

§34    A Contratada fará manutenção técnica nos equipamentos adquiridos durante a vigência do contrato, tanto para alterações exigidas por Lei, como para alterações corretivas e atualizações dos sistemas, sem custo adicional.

 

§35    A Contratada executará os serviços de acordo com o projeto básico e especificações do Edital e demais normas e instruções da Câmara e que tomará todas as medidas para assegurar um controle adequado da qualidade.

 

§36    A aplicação das multas previstas no edital e na lei não exonera a contratada ao pagamento de perdas e danos.

 

CLÁUSULADOZE - DA SUBCONTRATAÇÃO

 

É vedada a subcontratação do objeto deste contrato.

 

CLÁUSULATREZE - DA OBRIGAÇÃO DOS SUCESSORES

 

Este contrato Preços vincula as partes que dela participam e seus sucessores a qualquer título.

 

CLÁUSULA QUATORZE - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

Os recursos orçamentários necessários ao adimplemento das obrigações decorrentes deste contrato correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:

 

1.01.1 01.031.0101.2001- 339039 – Manutenção das atividades da Câmara Municipal

 

§1º       Na eventualidade de prorrogação do contrato, os recursos orçamentários correrão à conta de dotação orçamentária própria consignada nos orçamentos seguintes.

 

CLÁUSULAQUINZE - DO FUNDAMENTO LEGAL

 

Este contrato reger-se-á de acordo com a Lei nº. 10520/2002 e subsidiariamente a Lei nº. 8666/93, a Lei Complementar nº. 123/2006 e posteriores alterações, Pregão nº. 002/2014  e demais disposições legais aplicáveis à espécie.

 

CLÁUSULA DEZESSEIS - DO VALOR

 

As partes dão ao presente contrato o valor de R$___________ (___) para fins e efeitos de direitos.

 

CLÁUSULA DEZESSETE - DO FORO

 

Fica eleito o foro da comarca de Itamogi/MG para dirimir quaisquer dúvidas com relação a este contrato, com renúncia a qualquer outro, mesmo que privilegiado.

 

CLÁUSULA DEZOITO - DOS CASOS OMISSOS

 

Os casos omissos serão dirimidos de acordo com a Lei nº. 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei nº 8.666/93, a Lei Complementar nº. 123/2006 e demais disposições aplicáveis à espécie.

 

E, por estarem assim justos e contratados, mandaram redigir o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, que após lido e achado conforme, assinam-no na presença das duas testemunhas abaixo assinadas que a tudo ouviram o assistiram.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


PROCESSO LICITATÓRIO N.º 002/2014

PREGÃO PRESENCIAL N.º 002/2014

 

 

A Câmara Municipal de Itamogi, Estado de Minas Gerais, torna público para o conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade Pregão 002/2014  em sessão pública, em sua sede na Rua Rodolfo José de Paula, n.º 418 - A, bairro Centro, em Itamogi/MG – na sala de reuniões, às 09h do dia 19 de setembro de 2014, quando serão recebidos os credenciamentos, envelopes de propostas comerciais (nº1) e documentos para habilitação (nº2), e tendo como objeto a AQUISIÇÃO de 4 (quatro) aparelhos de ar condicionado tipo Split e 2 (duas) cortinas de ar para a sede da Câmara Municipal de Itamogi, bem como sua a entrega, montagem, instalação, prestação de serviços de assistência técnica, manutenção corretiva e fornecimento de peças, durante o período de garantia de 36 (trinta e seis) meses, conforme especificações constantes no termo de referência (Anexo I), cujo critério de julgamento será o de “Menor Preço Global”, em conformidade coma as Leis n.º 10.520/2002 e subsidiariamente na Lei n.º 8.666/93 e posteriores alterações, na Lei Complementar n.º 123/2006 e das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos integrantes.

 

É facultativa a Visita Técnica à sede da Câmara Municipal de Itamogi/MG e deverá ser realizada deverá ser realizada no dia 18 de setembro às 17h

 

 

O Edital do Pregão está à disposição dos interessados na sede da Câmara Municipal de Itamogi /MG, Rua Rodolfo José de Paula, n.º 418, bairro Centro, em Itamogi/MG.

 

 

Itamogi/MG, 27 de agosto de 2014

 

 

 

Oilson Rosa Pereira

Vereador Presidente

 

 

 

Afixado no quadro de avisos do saguão da Prefeitura Municipal

 

27/  08 /  2014  __

 

______________________

Rosangela Guimarães de Souza Moraes

Servidora do Legislativo Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Câmara Municipal de Itamogi/MG, torna público para o conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade Pregão n.º 002/2014, às 09h do dia 19 de setembro de 2014, quando serão recebidos os credenciamentos, envelopes de propostas comerciais(nº1) e documentos para habilitação(nº2), e tendo como objeto a “AQUISIÇÃO de 4 (quatro) aparelhos de ar condicionado tipo Split e 1 (uma) cortinas de ar para a sede da Câmara Municipal de Itamogi, bem como sua a entrega, montagem, instalação, prestação de serviços de assistência técnica, manutenção corretiva e fornecimento de peças, durante o período de garantia de 36 (trinta e seis) meses. conforme especificações constantes no termo de referência (Anexo I), cujo critério de julgamento será o de “Menor Preço Global”. Os participantes poderão realizar visita técnica até o dia 18 de setembro de 2014 às 17:00. O Edital do Pregão está à disposição dos interessados na sede da Câmara Municipal de Itamogi/MG, das 08h às 17h. Itamogi/MG, 27 de agosto de 2014. Oilson Rosa Pereira,Vereador Presidente